Foi publicado no passado dia 23 de Novembro a portaria que regulamenta a nova medida de apoio às empresas Apoiar.pt que podem consultar mais exaustivamente no link do IAPMEI

https://www.iapmei.pt/Paginas/COVID-CS/Portaria_Regulamento_Apoiar.aspx

Prevê-se que a partir do próximo dia 25 de novembro, esteja disponível o novo programa Apoiar.PT, que prevê uma dotação de 750 milhões de euros a fundo perdido para microempresas e pequenas empresas dos setores do comércio, restauração e atividades culturais que tenham sofrido quebras de faturação superiores a 25% em termos homólogos.

Além deste programa, será disponibilizada uma verba adicional especificamente direcionada para o setor da restauração, com o objetivo de compensar as perdas sofridas ao longo dos dois fins-de-semana de recolher obrigatório imposto pelo estado de emergência em vigor. Este apoio específico é acumulável com o programa Apoiar.pt.

Para além da referida quebra dos 25% na faturação nos primeiros 9 meses do ano face ao mesmo período de 2019, existem algumas exigências para que as empresas se possam candidatar, mencionadas uma a uma no: artigo 7.º-critérios de elegibilidade, do regulamento que podem consultar no link que partilhei acima, abreviando destaco o seguinte:

b) Desenvolver atividade económica principal, nos termos da definição constante na alínea a) do artigo 2.º, inserida na lista de CAE prevista no Anexo A, e encontrar-se em atividade; Básicamente todos os que foram obrigados a encerrar em Março por motivos COVID19

c) Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;

e) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;

j) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
O Apoio é de 20% a fundo perdido do valor da quebra observada com os seguintes limites:

ME-Micro Entidade: 7.500€
PE-Pequena Entidade: 40.000€

Da minha parte coloco-me à vossa inteira disposição, para: esclarecer as vossas dúvidas, calcular a quebra de faturação ou para elaborar a candidatura aos apoios, desde que cumpram com os critérios de elegibilidade referidos.

Ex(ME). Faturação: 2020 de 50.000€
e em 2019 de 100.000€
Quebra Apurada 50.000€
Cálculo 20% x 50.000€ 10.000€ – elegível 7.500€ em Micro entidade

Nota: Relativamente às empresas que apenas iniciaram a sua atividade em 2019 aguardam-se novidades.

– Ricardo Pinto.